Lei nº 11.548/2023, publicada no DOM em 15/07/2023.
Dá preferência às mulheres vítimas de violência doméstica à matrícula e à transferência dos filhos na Rede Pública de Ensino do Município.
Aprovado Projeto de Lei 513/2023, que dá “Preferência às mulheres vítimas de violência doméstica à matrícula e à transferência dos filhos”, dando origem à Lei nº 11.548/2023, publicada no DOM em 15/07/2023.
O projeto foi assinado em conjunto com outras 08 Vereadoras.
✅ A lei garante que a mulher vítima de violência doméstica e familiar de natureza física, psicológica e/ou sexual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, terá direito à preferência para matrícula e transferência de matrícula de seus filhos ou de crianças e adolescentes sob sua guarda definitiva ou provisória nas escolas da Rede Pública de Ensino do Município.